Pular para o conteúdo principal

Postagens

Foco no essencial

Nunca sequer imaginamos que chegaríamos a viver um tempo como esse, de pandemia e distanciamento social, que exigisse uma mudança completa dos nossos hábitos e práticas sociais, tendo que inventar novas formas de "presença" em reuniões, aniversários e até celebrações religiosas. No entanto, ao mesmo tempo em que choramos as mais de 100 mil vidas perdidas para a Covid-19 no Brasil, precisamos olhar com criatividade para o desafio que temos à nossa frente.  Geralmente passamos a dar mais valor às coisas das quais sentimos falta. Assim, essa crise inevitável que atravessamos há de nos ensinar a distinguir o essencial do acessório em nossa rotina. Afinal, todos estamos economizando muito, consequência da impossibilidade de praticar o consumismo, dogma principal da "religião" do mercado. A verdade é que necessitamos de bem menos coisas do que supúnhamos necessitar. Estamos tendo que enxergar, à força, que a vida é bem mais simples do que fingíamos que ela fosse. É certo ...

Cristo se fez pão?

Juliano Ribeiro Almeida          O Concílio Vaticano II ensina que “os textos destinados ao canto sagrado devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas” ( Sacrosanctum Concilium , n. 121). A Instrução Geral do Missal Romano (3ª ed.), ao falar especificamente do canto de comunhão na celebração eucarística, repete o que já estabelecera sobre o canto de entrada (n. 48) e o da preparação das oferendas (n. 74), isto é, determina que seja “adequado, aprovado pela Conferência dos Bispos” (n. 87). Apesar de a CNBB ter publicado um Hinário Litúrgico oficial, ela não obriga as assembleias a usarem apenas estes hinos aprovados. O texto do Diretório da Liturgia apenas fala em “orientações”; por isso, as dioceses e movimentos têm tido total liberdade de confeccionar seus próprios hinários alternativos; e em geral os grupos musicais que sustentam o canto litúrgico se sentem livres para escolher à vont...

As indulgências hoje

O jornal A Gazeta, no dia 11 de março, publicou uma matéria sobre o decreto do bispo de Cachoeiro de Itapemirim que concede indulgências aos fiéis por ocasião do jubileu dos 50 anos da diocese. A reportagem, porém, apresenta uma série de erros básicos no que diz respeito à compreensão do que sejam, enfim, as indulgências. O texto se inicia afirmando que indulgência é o “perdão pleno dos pecados, já cometidos e que estão por vir, nesta vida e após a morte” . Vamos por parte: i ndulgência não é sinônimo de perdão de pecados. O perdão não é parte da indulgência; esta é que é um complemento seu, porque é a liberação da pena devida pelos pecados já perdoados. Todo pecado gera uma culpa e uma conseqüência, assim como todo crime gera uma desordem e uma pena. Posso pessoalmente perdoar a quem bateu no meu carro, mas isso não o dispensa de pagar o conserto! Uma coisa é o perdão, relativo à culpa e à ofensa a Deus; outra coisa completamente diferente é liberar o penitente da pena...