Juliano Ribeiro Almeida O Concílio Vaticano II ensina que “os textos destinados ao canto sagrado devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas” ( Sacrosanctum Concilium , n. 121). A Instrução Geral do Missal Romano (3ª ed.), ao falar especificamente do canto de comunhão na celebração eucarística, repete o que já estabelecera sobre o canto de entrada (n. 48) e o da preparação das oferendas (n. 74), isto é, determina que seja “adequado, aprovado pela Conferência dos Bispos” (n. 87). Apesar de a CNBB ter publicado um Hinário Litúrgico oficial, ela não obriga as assembleias a usarem apenas estes hinos aprovados. O texto do Diretório da Liturgia apenas fala em “orientações”; por isso, as dioceses e movimentos têm tido total liberdade de confeccionar seus próprios hinários alternativos; e em geral os grupos musicais que sustentam o canto litúrgico se sentem livres para escolher à vont...
Blog do Padre Juliano Ribeiro Almeida, da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim-ES.